Em duas notas, advogados alegam que juiz omitiu informações na defesa que apresentou para continuar à frente das investigações contra o petista. Segundo eles, ao se defender, o magistrado paranaense acusa, faz indevido juízo de valor, distorce e ignora “fatos relevantes”
Advogados de Lula reiteram acusação contra Moro e insistem em seu afastamento de processo contra o ex-presidente
A troca de acusações entre a defesa do ex-presidente Lula e o juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava Jato na Justiça Federal, ganhou novo capítulo. Os advogados do ex-presidente reagiram aos argumentos apresentados pelo magistrado para se declarar insuspeito para julgar o petista. Em duas notas, divulgadas na noite dessa sexta-feira (22) e na tarde deste sábado (23), os defensores de Lula disseram que Moro tornou “ainda mais evidente” sua “parcialidade” em relação ao ex-presidente na defesa que apresentou para julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No processo, os advogados de Lula pedem que o paranaense deixe de julgar ações referentes ao ex-presidente por falta de isenção.
“A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes”, diz o texto assinado pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins (leia a íntegra mais abaixo).
Já na nota deste sábado, eles contestam a declaração de Moro de que já poderia ter mandado prender Lula se assim pretendesse. Ele disse que, com base em gravações, tinha elementos para prender o petista por obstrução à Justiça em março. “Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados”, protestam.
Segundo eles, Moro comete “inequívoco atentado” contra a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que asseguram a figura de “um juiz imparcial e de um julgamento justo”.
Na nota de sexta, os advogados contestam a peça apresentada por Moro. Alegam que ele omitiu informações, ao apresentar três das 12 acusações feitas contra o ex-presidente lançadas em documento ao Supremo Tribunal Federal (STF), e ao não informar que participou de lançamento de livro escrito pelo jornalista Vladmir Netto sobre a Lava Jato no qual Lula aparece, segundo eles, como personagem central. A dupla também questiona por que o magistrado não se manifestou a respeito de sua participação em evento promovido pelo empresário João Dória Jr., candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo.
“Falta sinceridade na manifestação de Sergio Moro quando alega que não pode influir na linha editorial contraria a Lula dos veículos de comunicação, como se desconhecesse esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores políticos e de propaganda opressiva”, escrevem. Segundo os advogados, Moro teve “inequívoca” intenção de criar “empecilhos jurídicos e políticos” a Lula.
Eles afirmam que vão tomar providências para que o seu cliente não seja submetido a “novas arbitrariedades”.
A reclamação feita pela defesa de Lula, ajuizada em dia 5 de julho, lista diversos episódios em que Sérgio Moro agiu, no entendimento dos advogados, de maneira a extrapolar as prerrogativas da magistratura. Segundo essa interpretação, Moro contribuiu para que a imagem de Lula passasse a ser vista negativamente pela opinião pública, eliminando-se o caráter de imparcialidade que deve marcar o trabalho do juiz na condução de um processo.
Para o magistrado, tal argumentação não procede. Segundo Moro, ele mesmo já tomou decisões que conotam justamente o contrário – a ideia de que o processo tem sido conduzido com equilíbrio. “Se houve exploração política do episódio [condução coercitiva], isso não ocorreu da parte deste julgador – que, aliás, proibiu rigorosamente a utilização de algemas, a filmagem ou registro fotográfico do episódio. Nem aparenta ter havido exploração política do episódio pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal”, defende-se Moro, em despacho de 14 páginas.
Segundo o juiz federal, os advogados apontaram suspeição sem que provas fossem apresentadas. A esse propósito, em 17 de junho, a defesa do petista protocolou, na Procuradoria-Geral da República (PGR), representação contra o que considerou “abuso de autoridade” praticado por Moro. Era uma espécie de prévia da petição protocolada em 5 de julho. “Rigorosamente, apesar do direito à ampla defesa, não se justifica o emprego da exceção de suspeição sem que haja mínimos fatos objetivos que a justifiquem”, disse Moro.
Veja as notas dos advogados de Lula:
Sábado
“O juiz Sergio Moro afirmou ontem (22/07/2016) – e foi repercutido pela imprensa – que o teor dos diálogos interceptados dos ramais do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva “por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva”.Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados.O fato é que Moro deixou de observar que:(a) a lei apenas permite ao juiz decretar a prisão temporária se houver pedido do órgão policial ou do Ministério Público (Lei nº 7.960/1989, art. 2º), o que não existiu em relação a Lula;(b) no dia 24/02/2016 o MPF requereu a condução coercitiva do ex-Presidente Lula, sem abrir a opção de prisão temporária — até porque ausentes os requisitos legais (Lei nº 7.960/1989, art. 1º) —, como no trecho abaixo:
Lula não se opõe a qualquer investigação, mas tem o direito de ver observadas suas garantias constitucionais e aquelas previstas em Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira”
Sexta-feira
“Na data de hoje (22/07/2016), o juiz Sergio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.
A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes.
Juiz acusador.
Em documento remetido ao STF no dia 29/03/2016, o juiz Moro fez 12 acusações contra Lula imputando-lhe práticas criminosas e antecipou, indevidamente, juízo de valor sobre a propriedade do sítio de Atibaia (SP), sobre o qual arvorou jurisdição. A figura do juiz acusador é incompatível com a do juiz imparcial.
Na manifestação de hoje, Moro tenta amenizar sua indevida atuação acusatória contra o ex-Presidente sob o fundamento de que teria feito uso frequente das expressões ‘cognição sumária’, ‘em princípio’ ou ‘aparentemente’. Essa situação, todavia, não retrata a realidade, tanto é que Moro transcreveu em sua defesa apenas 3 das 12 acusações lançadas no documento dirigido ao STF, escondendo a maioria de conteúdo flagrantemente acusatório. O escopo da manifestação de Moro é inequivocamente de um acusador, quaisquer que sejam as expressões que ele tenha utilizado para edulcorar aquele documento.
Arbitrariedades.
Ao contrário do que foi sustentado, o juiz Moro praticou diversas arbitrariedades contra o ex-Presidente Lula, principalmente após ser deflagrada a 24ª. Fase da Operação Lava Jato. Lula foi indevidamente privado da sua liberdade em situação não prevista em lei, pois foi conduzido coercitivamente sem que tenha deixado de cumprir qualquer intimação previamente. Já o levantamento do sigilo das conversas interceptadas nos ramais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e advogados é expressamente vedado em lei e pode configurar crime. Quanto a este ponto, as próprias decisões proferidas pelo STF indicam que não houve um mero erro do julgador, até porque a lei não comporta qualquer interpretação que não seja a preservação do sigilo. Houve inequívoca intenção do juiz de produzir efeitos estranhos ao processo, para criar empecilhos jurídicos e políticos a Lula.
Essas arbitrariedades foram encaminhadas ao Procurador Geral da República em 16/06/2016 para análise sobre o eventual cometimento de abuso de autoridade pelo Juiz Moro, estando pendentes de análise.
Juízos indevidos de valor.
O excesso de medidas cautelares injustificadas já autorizadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula é outro fator que não deixa dúvida de que ele aderiu precocemente a uma tese acusatória e, com isso, tornou-se parcial no caso. No documento emitido hoje, Moro volta a fazer indevidos juízos de valor na tentativa – inalcançável – de justificar tais medidas.
Distorções.
Na defesa hoje apresentada, Moro ignora o fato de ter participado e prestigiado o lançamento do livro do jornalista Vladimir Neto sobre a Operação Lava Jato – que coloca Lula, indevidamente, em papel central. Os direitos da obra já foram vendidos para a produção de uma série pela empresa norte-americana Netflix. O juiz ainda tergiversa em relação à sua participação em eventos envolvendo políticos que fazem oposição a Lula, chegando até mesmo a negar a ligação de João Dória Júnior, pré-candidato à prefeitura de São Paulo e autor de diversos atos difamatórios contra Lula, nos eventos organizados pela empresa Lide da qual é notório proprietário. Falta sinceridade na manifestação de Sergio Moro quando alega que não pode influir na linha editorial contraria a Lula dos veículos de comunicação, como se desconhecesse esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores políticos e de propaganda opressiva.
Ao deixar de reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar Lula, diante de tão relevantes fatos, o juiz Moro comete inequívoco atentado contra a Constituição Federal e, ainda, contra os Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, que asseguram a figura de um juiz imparcial e de um julgamento justo.
Os advogados de Lula tomarão todas as providências necessárias para que seu cliente não seja submetido a novas arbitrariedades.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira”
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/
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