sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Propaganda política em emissoras de rádios e TVs começa nesta sexta-feira (26/08)

 Novas regras eleitorais: mudanças no cálculo do tempo do horário no rádio e na TV

Após a audiência pública realizada na última sexta-feira (19/08), pelo TRE-PE para lançar o Plano de Mídia das eleições deste ano, sortear a ordem de veiculação dos candidatos no guia eleitoral e definir as sobras das inserções, chegou a vez da Justiça Eleitoral anunciar o início oficial da propaganda política nas emissoras de rádios e de televisão, inclusive nos canais por assinatura das Câmaras Municipais e nas rádios comunitárias.

De acordo com o calendário eleitoral 2016, a propaganda eleitoral começará nesta sexta-feira (26/08) em todo o país. Mas para isso, as emissoras de rádios e de TVs deverão obedecer às novas regras que alteraram a legislação eleitoral (Lei das Eleições 9.504/97), ou seja, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015.

De acordo com as nova regras, no primeiro turno, as emissoras de rádio deverão transmitir a propaganda eleitoral de candidatos a prefeito, de segunda a sábado, nos seguintes horários: 7h às 7:10h e 12h às 12:10h. E nas de TVs serão das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h. As inserções para vereador correspondem ao percentual de 40% de tempo, distribuídos da seguinte maneira: 1º bloco, com horário que vai das 5h às 11h ; 2º bloco, das 11h às 18h e 3º bloco, das 18h às 24h. Ao todo serão 70 minutos diários com 30 ou 60 segundos, sendo que candidatos a prefeitos terão direito a 60% do tempo das inserções, ou seja, 42min, enquanto vereadores a 40% do tempo, o que equivale a 28min.

Caso haja segundo turno, as emissoras só poderão recomeçar a apresentação da propaganda eleitoral quarenta e oito horas (48h) após o anúncio dos resultados do primeiro turno. E terão 28 de outubro de 2016 para continuar divulgando a propaganda eleitoral gratuita. A distribuição do tempo ficará do seguinte modo: em rede será dividida entre dois blocos diários de vinte minutos, iniciando-se às 7h e às 12h e às 13 h e às 20 30h na rádio. E nas emissoras de TVs serão das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h, cujo tempo deve ser dividido em 10 min para cada candidato.

Ao todo, serão 70 minutos de inserções diários, sendo o tempo de propaganda tanto em rede quanto em inserções divididos igualmente entre os partidos políticos ou as coligações dos dois candidatos que disputam o segundo turno.

Nas entrevistas, as emissoras poderão veicular imagens dos candidatos entrevistados em cenas externas, nas quais ele exponha pessoalmente as realizações de governo ou da administração pública, as falhas administrativas verificadas nas obras e nos serviços públicos em geral, assim como os atos parlamentares e debates legislativos.

A requerimento do Ministério Público, de partido, de coligação ou de candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal da emissora que deixar de cumprir as disposições da resolução do TSE.

Acesse a página da Propaganda Eleitoral no TRE-PE
Fonte: TRE

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